Apelação Cível Nº 5000758-66.2023.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
UNIÃO FEDERAL interpõe apelação em face da sentença do evento 1 (fls. 112/113), proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Santa Maria de Jetibá-ES, que em competência delegada, extinguiu a execução fiscal com resolução de mérito, em face da prescrição intercorrente, com base no artigo 487, inc. II do CPC.
Em suas razões de apelação (evento 1, fls. 114/122), a apelante afirma que (i) não houve paralisação do processo por inércia da exequente; (ii) a efetiva citação e a efetiva constrição patrimonial interrompem o prazo prescricional, nos termos do REsp 1.340.553, julgado pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos; (iii) em 30/12/2013 requereu a transferência do valor bloqueado para a CEF, com posterior transformação em pagamento definitivo; (iv) tal requerimento permaneceu pendente de apreciação até 03/03/2016, mais de dois anos depois do protocolo da petição, em 30/12/2013; (v) às fls. 72, requereu a transformação em pagamento definitivo, contudo o pedido foi apreciado apenas em 12/07/2017, ou seja, quase 1 ano após seu protocolo, em 17/06/2016; (vi) após o bloqueio via Sisbajud houve demora na marcha processual, que totaliza mais de 3 anos decorrente dos mecanismos do Judiciário e, (vii) não há culpa da exequente quanto à demora no prosseguimento da execução fiscal, devendo ser aplicada a Súmula 106 do STJ; (viii) a transformação em pagamento definitivo ocorreu apenas em 16/05/2018, ou seja, quase cinco anos depois da penhora via Sisbajud (17/03/2013).
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001608215v3 e do código CRC 0fc6f94e.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 15/9/2023, às 14:7:18