Apelação Cível Nº 0065018-77.1992.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelações interpostas por R. G. O. e outro (evento 268) e por ANDRÉ LUÍS DA SILVA e outros (evento 283) contra a sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução por esta não corresponder a uma obrigação líquida, certa e exigível, nos termos do art. 803, I, do CPC.
Na apelação (evento 268), alegam os exequentes que a sentença impugnada fere a jurisprudência firmada pelos Tribunais Superiores.
Nas razões de recurso (evento 283), impugnam a condenação na verba honorária, requerendo que seja expurgado o referido ônus.
Contrarrazões (evento 294).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001602989v2 e do código CRC df801b8d.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 19/9/2023, às 9:53:18