Apelação Cível Nº 5008070-48.2020.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por A. L. R. em face da sentença proferida pelo Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ (), que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, sob fundamento da ilegitimidade da parte autora para promover a execução individual do título executivo judicial da Ação Civil Pública nº 0533987-93.2003.4.02.5101.
Em suas razões recursais (), a apelante sustentou a não ocorrência da prescrição da pretensão executória.
Contrarrazões do INSS no .
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 9/9/2023, às 19:43:36