Apelação Cível Nº 5067700-30.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso apelação interposto por M. P. B. em face da sentença () pela qual o MM. Juiz Federal da 18ª Vara – SJRJ, julgo extinto o presente processo, pronunciando a decadência do direito à revisão da RMI do benefício de aposentadoria da parte autora por tempo de contribuição da parte autora e julgado liminarmente improcedente o pedido, com fundamento no art. 332, §1º do CPC, c/c art. 487, II, do CPC.
Em suas razões de recorrer () a parte apelante, em síntese, reitera o pedido contido em sua peça vestibular.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 4/9/2023, às 14:4:23