Apelação Cível Nº 5000472-37.2020.4.02.5006/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por L. N. () em face da sentença () pela qual o MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Serra - Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr. Bruno Dutra, julgou parcialmente procedente o pedido em ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando o reconhecimento de períodos de atividade especial com sua conversão em comum, e a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo, 07/10/2019 (fls.16, Indeferimento 13, evento 1); com o pagamento dos valores em atraso acrescidos de juros de mora e correção monetária. A r. sentença reconheceu a especialidade do labor exercido entre 24/10/1975 a 26/06/1977 e condenou a autarquia previdenciária a averbá-lo no CNIS do autor; bem como ao pagamento de honorários advocatícios em percentual médio, de acordo com a faixa correspondente ao art. 85, § 3º do CPC, observada a Súmula 111 do STJ.
O I. Magistrado não submeteu a sentença ao reexame oficial.
Em suas razões recursais, o autor requer a reforma da sentença sustentando que, à data do requerimento administrativo, utilizando-se do período especial reconhecido, já atingira o tempo necessário à concessão do benefício, aduzindo, ainda, a inaplicabilidade, à hipótese, das disposições da EC nº.103/2019. Pugna pela reafirmação da DER, se necessário.
Contrarrazões do INSS ().
O Ministério Público Federal não se manifestou com fundamento na Recomendação nº.34/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001601398v2 e do código CRC 466ec130.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 4/9/2023, às 14:4:23