Apelação Cível Nº 5045073-66.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos autos da execução de título executivo extrajudicial, contra a sentença proferida pelo Juízo da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou extinto o processo, na forma do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC.
Em suas razões recursais (evento 13), a Apelante sustenta, em síntese, que “os apelados não cumpriram com suas obrigações, restando inadimplida a Cédula de Crédito emitida, como se observa dos extratos bancários e das planilhas de débito anexas, cuja atualização e evolução do saldo devedor estão em consonância com os índices pactuados pelas partes.”
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001600286v3 e do código CRC 7f2efbb7.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 19/9/2023, às 12:55:26