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Apelação Cível Nº 0543117-10.2003.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0543117-10.2003.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO contra sentença proferida (evento ) no bojo de execução fiscal, que julgou extinta a execução ao reconhecer a ilegitimidade passiva do executado, nos termos do artigo 485, VI, art. 771 e art. 925 do CPC, condenando a exequente a pagar honorários sucumbenciais fixados em 10% do proveito econômico, com fulcro no art. 85, §3º do CPC.
Em suas razões de apelação (evento ), a União sustenta, em síntese, que: (I) não deve ser condenada a pagar honorários, visto que não há pretensão resistida ou mesmo qualquer petição do executado nos autos que pudesse dar causa à aplicação do princípio da causalidade; (II) a extinção do feito ocorreu diante de fato superveniente, noticiado no evento 171, diante de decisão em ação civil pública correlata.
Conquanto franqueada a oportunidade, não foram oferecidas contrarrazões (evento 201).
É o Relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001599552v2 e do código CRC 6e5b788d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 16/9/2023, às 20:28:47