Apelação Cível Nº 0000655-02.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
1. Trata-se de apelação interposta por L. M. V. contra sentença (Evento 32/SJRJ) que extinguiu a execução individual de título formado na Ação Coletiva nº 2011.51.01.012042-3 (0012042-29.2011.4.02.5101), reconhecendo a ilegitimidade ativa da exequente, pensionista de ex-servidor falecido vinculado à área da Saúde, por não ser representada pelo SINDSPREV, que atua somente na defesa dos interesses dos servidores vinculados à Previdência Social.
Em suas razões (Evento 38/SJRJ), a apelante alega a ação coletiva foi proposta em face da “União Federal (Ministério da Saúde, Delegacia Regional do Trabalho, Ministério da Previdência Social)”, e a sentença, reconhecendo o sindicato como substituto processual de todas aquelas categorias, julgou procedente o pedido; que, após o trânsito em julgado judicial, seria ofensa à coisa julgada alterar o título executivo.
Em contrarrazões (Evento 43/SJRJ), a União requer o desprovimento do recurso.
É o relatório.
fsc
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