Remessa Necessária Cível Nº 5001760-73.2023.4.02.5116/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Macaé que concedeu a segurança e julgou procedente o pedido, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por C. S., em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a apresentação de cópia de processo administrativo de concessão e de revisão de sua aposentadoria, que se encontra em análise desde a data do requerimento: n°: 898442492, protocolado em 29/08/2022.
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para determinar "que a autoridade impetrada conclua o requerimento do pedido de cópia do processo administrativo de revisão do impetrante em 20 dias." (Evento 18 - SENT1).
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o breve relatório.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001596999v2 e do código CRC e1a103d5.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 30/8/2023, às 18:33:29