Apelação/Remessa Necessária Nº 0002947-34.2009.4.02.5104/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS () contra acórdão () que negou provimento à remessa necessária e à apelação e retificou, de ofício, a sentença.
Em razões de recurso, sustenta, em síntese, que o acórdão é omisso, pois a decisão Regional entendeu que não caberia o ressarcimento ao Erário das quantias pagas indevidamente ao segurado, no entanto, o afastamento de tal cobrança, no caso concreto, contraria os arts. 115 da LBPS, 876 do Código Civil e 927, III, do CPC.
Alega que, segundo tese firmada pelo Eg. STJ no tema 979, é cabível a cobrança pela Autarquia Previdenciária de valores recebidos indevidamente pelo segurado, em razão de erro administrativo, salvo quando demonstrada a boa-fé objetiva, ou seja, quando esse erro for imperceptível ao homem comum.
Requer ainda o prequestionamento dos dispositivos citados em virtude dos requisitos para interposição dos recursos excepcionais.
Pugna, ao final, pelo provimento dos embargos.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 25/9/2023, às 15:3:35