Apelação Cível Nº 0014755-26.2001.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
reexame do caso em sede de juízo de retratação, por força do efeito regressivo determinado pelo procedimento de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos, nos termos do art. 1030, inciso II, do CPC/2015.
Em decisão proferida pela Vice-Presidência deste Tribunal, foi determinando o envio dos autos a esta Turma para possibilitar o exercício do juízo de retratação, tendo em vista que o acórdão recorrido parece divergir do entendimento consolidado no STF, no julgamento do RE nº 596.832/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos no Tema nº 228: “É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida” (evento 85).
É o relatório.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 30/8/2023, às 12:32:44