Apelação Cível Nº 5004770-84.2020.4.02.5002/ES
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra acórdão () que negou provimento à remessa necessária e deu provimento à apelação para, mantendo a sentença que condenou a autarquia ré a implantar o benefício assistencial em favor da autora, fixar a data de início do benefício na data do primeiro requerimento, em 02/05/2012.
Em suas razões recursais (), sustenta o embargante que o acórdão embargado se encontra eivado de omissão por não ter se pronunciado sobre a "a prescrição da pretensão de revisão do ato indeferitório de benefício (em relação ao primeiro requerimento administrativo), suscitada com base no Decreto nº 20.910/32".
Contrarrazões ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 28/8/2023, às 19:30:46