EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5004803-05.2019.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por C. A. D. S. E OUTROS contra acórdão que negou provimento a sua apelação, em razão de não terem sido encontradas quaisquer diferenças em favor das partes autoras com base nos aumentos de teto promovidos pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03 (evento 76).
Em suas razões (evento 86), os embargantes alegam que o acórdão recorrido está em contradição ao não aplicar em seu decisum, na íntegra, o entendimento firmado pelo STF no RE nº. RE 564.354/SE.
Em contrarrazões (evento 97), o embargado alega, em síntese, que: “o v.acórdão abordou as questões suscitadas pelo embargante que, em realidade, não se conforma com o insucesso de seu apelo. A pretensão é de obter a reforma da decisão, conferindo ao recurso nítido caráter infringente. Em suas razões, a embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do CPC, pretendendo apenas manifestar sua discordância em relação às conclusões acolhidas na decisão embargada, finalidade que se mostra incompatível com esse recurso.”. Logo, requereu a manutenção do acórdão embargado.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001594059v3 e do código CRC 2b06e41b.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 28/8/2023, às 19:30:46