Remessa Necessária Cível Nº 5000509-26.2023.4.02.5114/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Magé que concedeu a segurança e julgou procedente o pedido, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por R. R. D. M., em face do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS, objetivando seja determinado ao Impetrado que decida o requerimento administrativo protocolado sob o nº 447921576 e datado de 18/11/2022.
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para "determinar que o Impetrado promova a apreciação do requerimento administrativo de auxílio doença apresentado ao INSS em 18/11/2022 pela requerente R. R. D. M., CPF 125.xxx.xxx-78, protocolo 447921576, no prazo de 30 dias." ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o breve relatório.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001593801v3 e do código CRC 69fb4d27.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 28/8/2023, às 19:30:46