Remessa Necessária Cível Nº 5008609-40.2022.4.02.5102/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói que concedeu a segurança e julgou procedente o pedido, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por S. L. D. T., em face do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI, objetivando imediata implementação da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme determinação do CRPS. Requer a gratuidade de justiça.
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para "determinar que o INSS cumpra, em 30 dias, a decisão proferida pela 11ª Junta de Recursos do CRPS no Recurso Ordinário Administrativo nº 44233.156730/2020-58, concedendo o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição requerida pelo Impetrante (NB 42/194.485.552-9). " ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o breve relatório.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001593342v2 e do código CRC 160495bc.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 28/8/2023, às 14:42:34