Apelação Cível Nº 0000467-43.2019.4.02.5004/ES
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por SERGIO CAFETERIA LTDA. - ME e outros contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado nos embargos à execução opostos pela apelante em face da execução fundada em título executivo extrajudicial, ajuizada para pleitear o pagamento dos valores devidos decorrentes do descumprimento dos Contratos de Cédula de Crédito Bancário.
Nas razões de recurso (evento 38), alega o cerceamento do direito de defesa, a ilegitimidade do sócio P. A. R., a ilegalidade da cobrança de juros capitalizados e das tarifas cobradas, a excessividade da taxa de juros.
Sem contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001592952v2 e do código CRC b11e9456.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 12/9/2023, às 13:17:46