Apelação Cível Nº 5040986-72.2019.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por E. D. S. A. () contra acórdão deste Tribunal () que negou provimento a sua apelação, atribuindo ao julgado vícios do art. 1.022 Código de Processo Civil, para fins de prequestionamento e operação de efeitos modificativos.
Em suas razões, o embargante sustentou, em síntese, que se aplica ao caso em tela o Tema 134 da TNU e o Tema 880 do STJ.
Contrarrazões do INSS no evento .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001591399v3 e do código CRC df1dfd63.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 28/8/2023, às 19:30:50