Apelação Cível Nº 5003967-11.2019.4.02.5108/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por ACACIO GONÇALVES CARLOS em face da sentença () pela qual o MM. Juiz Federal da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia – SJRJ julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que a parte autora, conforme expresso na inicial, objetivou a condenação do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS a revisar o benefício da parte autora, de forma que seu cálculo seja efetuado computando-se os salários referentes a todo o período contributivo e não apenas aqueles vertidos após Julho de 1994, assim como, o pagamento das diferenças devidas desde a concessão.
Na sentença recorrida, o magistrado de 1º grau julgou pedido que segundo o respectivo relatório, o autor pleiteou a revisão de seu benefício de modo a considerar a não incidência dos tetos da EC 20/98 e da EC 41/03.
Em suas razões de recorrer (), o apelante, no mérito, se insurgindo contra a fundamentação do julgado, reitera o pedido contido na inicial
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 25/08/2023, às 15:19:36