EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5067246-89.2019.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por S. A. D. S. contra acórdão que negou provimento a sua apelação, em razão de não terem sido encontradas quaisquer diferenças em favor da parte autora com base nos aumentos de teto promovidos pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03 (evento 23).
Em suas razões (evento 30), a embargante alega que os cálculos realizados pelo setor de contadoria deste Tribunal não seguiram os parâmetros do entendimento firmado pelo STF no RE 564.354, bem como suscita, também, que o acórdão recorrido está em contradição a esta decisão
Em contrarrazões (evento 35), o embargado alega, em síntese, que: “(...) os Embargos de Declaração opostos pela parte autora visam a rediscutir matéria já decidida, não tendo sido apontada nenhuma contradição, omissão ou obscuridade que justificasse a interposição do aludido recurso.”. Logo, requereu a manutenção do acórdão embargado.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001590560v2 e do código CRC e8fe5718.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 28/8/2023, às 19:30:50