Apelação Cível Nº 0028537-95.2018.4.02.5104/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0028537-95.2018.4.02.5104/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por A. S. D. O. e outros contra sentença que, após decretar a prescrição, extinguiu o feito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Sustentam os apelantes que o prazo prescricional aplicável, à época dos fatos, era de 20 anos, sendo que tal prazo foi interrompido com a propositura da Ação Judicial de nº 0002314-57.2008.4.02.5104 (2008.51.04.002314-7), a qual tramitou na 2ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, tendo sido extinta sem resolução do mérito por esta Corte, em 09/06/2016.
Afirmam a inocorrência da prescrição, pois esta recomeça sua contagem a partir do fato que a interrompeu, considerando os termos do artigo 202, parágrafo único, do Código Civil/02, combinado com o artigo 177 do Código Civil/16.
Em contrarrazões, a União requer seja negado provimento ao apelo, sustentando a aplicação da prescrição quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001588747v2 e do código CRC a2e08ca3.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 19/9/2023, às 12:55:22