Remessa Necessária Cível Nº 5002328-25.2023.4.02.5105/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, que concedeu a segurança do writ nº 5002328-25.2023.4.02.5105, ajuizado por M. D. C. A., em face de ato praticado pelo DIRETOR DA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA - NOVA FRIBURGO, para que o impetrante possa (i) realizar o pagamento do seu débito e, consequentemente, seja deferida a renovação da matrícula; (ii) ver assinado o termo de estágio junto à Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro e (iii) cumprir as atividades de estágio referentes ao 9º período, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem recursos voluntários.
Manifestação do MPF (Evento 5 – 2º grau) pela não intervenção no feito.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001588526v3 e do código CRC 24c8fbd1.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 25/8/2023, às 17:4:10