Apelação Cível Nº 5001807-16.2021.4.02.9999/ES
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por V. P. contra acórdão () que deu provimento, por unanimidade, à apelação para determinar a implantação do benefício de auxílio doença em favor do autor com o pagamento dos valores atrasados desde 24.11.2014, respeitada a prescrição quinquenal.
A parte autora alega em suas razões recursais () que o acórdão embargado encontra-se omisso por não ter apreciado o pedido formulado tanto na petição inicial como no recurso de apelação de concessão da antecipação de tutela em prol do embargante.
Pugna, então, que seja sanada a omissão apontada e determinado que o INSS restabeleça o benefício de forma imediata.
Contrarrazões do INSS ()
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001587888v3 e do código CRC 201b4c14.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 23/8/2023, às 14:31:46