Apelação Cível Nº 0000002-97.2020.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por R. A. C. contra o acórdão deste Tribunal, que negou provimento a sua apelação, atribuindo ao julgado vícios processuais do art. 1.022 do CPC e para fins de prequestionamento ().
O embargante alega, em síntese, acórdão ora embargado se encontra eivado de omissão por não ter se pronunciado especificamente acerca da aplicação do Tema 880 do Superior Tribunal de Justiça.
Contrarrazões no evento .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001584733v3 e do código CRC 7fd3c6fe.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 21/8/2023, às 20:34:7