Apelação/Remessa Necessária Nº 5082875-35.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
L'OREAL BRASIL PESQUISA E INOVACAO LTDA e OUTROS embarga de declaração contra o acórdão do evento 29, que, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação da União e à remessa necessária para excluir da não incidência de IRPJ e CSLL, os valores atinentes à taxa SELIC, decorrentes de levantamento de depósitos judiciais pelas embargantes.
Alegam que o acórdão incorreu em obscuridade, pois “não foi claro em relação às razões que levaram a Turma à mudança de entendimento em relação à possibilidade de o IRPJ e a CSLL incidirem sobre os valores atinentes à taxa Selic decorrentes de levantamento de depósitos judiciais"; e omissão, tendo em vista que “deixou de abordar expressamente o direito de as Impetrantes/Embargantes reaverem os valores indevidamente pagos, o que ocorrerá por meio de compensação administrativa ou por meio de restituição administrativa, conforme art. 165, art. 168, inciso I e art. 170-A do CTN c/c art. 74 da Lei nº 9.430/96 e art. 26-A da Lei nº 11.457/07, e da IN nº 1.717/17/RFB e IN nº 1.810/18/RFB”.
Contrarrazões (Evento 33).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001582108v2 e do código CRC 95d0cb45.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 19/8/2023, às 15:5:33