Apelação Cível Nº 5059954-53.2019.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por P. R. J. () contra acórdão deste Tribunal () que negou provimento à apelação por ter ocorrido a prescrição da pretensão executória.
Em suas razões, o embargante sustentou, em síntese, que o acórdão foi omisso quanto à "suspensão da exigibilidade do título executivo judicial e ao período de suspensão da ação civil pública por força da decisão de órgão hierarquicamente superior nos termos do art. 199, I do CC". Requer, assim, o provimento dos embargos, além de prequestionar legislação que relacionou.
Contrarrazões do INSS ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001582076v3 e do código CRC 8dd814ff.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 21/8/2023, às 11:9:33