Remessa Necessária Cível Nº 5003036-42.2023.4.02.5116/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Macaé que concedeu a segurança e julgou parcialmente procedente o pedido, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por W. L. S., em face do GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SÃO JOÃO DE MERITI, objetivando seja determinado ao Impetrado que analise o requerimento administrativo de revisão de NB/31 523.447.834 e datado de 21/09/2022.
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para "que a autoridade impetrada analise o requerimento de revisão do impetrante em 20 dias." ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o breve relatório.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001578863v3 e do código CRC 50d759ed.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 21/8/2023, às 20:34:8