Apelação/Remessa Necessária Nº 5012541-05.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial e de apelação em mandado de segurança interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença pela qual a MM. Juíza a quo Dra. Andrea de Araújo Peixoto concedeu a segurança requerida por O. S. D. S. (Absolutamente Incapaz) para que seja compelida a autoridade coatora a proceder à análise do seu requerimento administrativo de pagamento de benefício não recebido, emitindo uma decisão.
A i. magistrada, ao conceder a segurança (), determinou que a autoridade impetrada tomasse as providências necessárias para que, no prazo de 30 (trinta) dias, analisasse e decidisse sobre o requerimento do autor, sob pena de aplicação de multa-diária, em caso de descumprimento.
O INSS, em seu recurso (), insurge-se contra a imposição de multa na sentença, argumentando que os fatos que levaram à demora na análise do recurso, são completamente alheios às atribuições da autoridade impetrada. No mais, argumenta pela falta de liquidez e certeza do direito alegado, pela inaplicabilidade de qualquer prazo para análise de pedido administrativo (ou que seja, ao menos, considerado o prazo de noventa dias, de acordo com o RE 631.240/STF), e que a sentença ofende o Princípio da Isonomia e pode ocasionar danos ao atendimento prestado pela autarquia, não podendo o Judiciário substituir a atuação do INSS (Princípio da Separação dos Poderes), pugnando, assim, pela reforma da sentença para que o impetrante tenha sua pretensão rejeitada.
Contrarrazões no .
O Ministério Público Federal se manifestou pelo desprovimento do recurso e da remessa ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2023.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 16/8/2023, às 18:49:46