Agravo de Instrumento Nº 5010792-95.2021.4.02.0000/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ () que rejeitou sua impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Em suas razões recursais (), o agravante sustenta, em síntese, a inobservância ao título executivo, que teria determinado que as parcelas atrasadas seriam devidas apenas após o trânsito em julgado.
Pedido liminar indeferido ().
A agravada não apresentou contrarrazões (eventos 10, 12 e 13).
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido do improvimento do agravo ().
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por ANDREA CUNHA ESMERALDO, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001578106v7 e do código CRC 851814e2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 19/8/2023, às 22:0:43