Apelação Cível Nº 5000419-10.2023.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em face da sentença ( – fls. 01/04) pela qual, o MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Marataízes - ES, acolheu o pedido ajuizado por J. P., na forma do artigo 487, I do CPC, determinando à Autarquia, a concessão ao autor, de beneficio assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203 da CF/1988 e no artigo 20 da Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social). Concedendo, ainda, o pedido de tutela de urgência para a implementação do benefício pleiteado.
Em suas razões de recorrer ( – fls. 01/06) o apelante se contrapõe contra os fundamentos da sentença, e objetivamente alega que: Verificada a hipossuficiência da parte autora tão somente a partir do estudo socioeconômico produzido nos autos, e considerando a inexistência de prova dos requisitos legais ao beneficio no momento em que foi apresentado o requerimento administrativo perante a autarquia previdenciária, a data de início do beneficio (DIR) deverá ser fixada a partir da emissão do referido estudo ou da sentença.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 16/8/2023, às 13:8:59