Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Apelação Cível Nº 5004501-96.2021.4.02.5006/ES

RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO

RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração opostos por D. F. em face do acórdão (evento 45 – ACOR1) que, dando parcial provimento à apelação do INSS, reformou a sentença para afastar o reconhecimento da especialidade dos períodos de 29/04/1995 a 21/07/1998 e 15/01/1999 a 06/01/2001.

 Em suas razões recursais (evento 50 – EMBDECL1), o autor requer a extinção sem julgamento do mérito em relação aos períodos que tiveram sua especialidade afastada.

 Contrarrazões do embargado no evento 53 – CONTRAZ1.

 É o relatório.



Documento eletrônico assinado por MACARIO RAMOS JUDICE NETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001577254v2 e do código CRC ad349369.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 16/8/2023, às 13:57:30

 


 



Conferência de autenticidade emitida em 01/11/2026 01:12:50.


Identificações de pessoas físicas foram ocultadas

Documento:20001577255
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Apelação Cível Nº 5004501-96.2021.4.02.5006/ES

RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO

VOTO

Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, no julgamento impugnado, obscuridade, contradição, quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal, ou quando houver erro material, nos estritos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não sendo meio hábil ao reexame da causa.

Em suas razões de embargos, o autor não alega qualquer dos vícios descritos ou erro material que justifique o manejo dos embargos declaratórios. Com efeito, somente visa que a decisão judicial seja modificada de acordo com seu interesse.

Deste modo, o presente recurso não deve ser conhecido.

Ante o exposto, voto no sentido de não conhecer dos embargos de declaração do autor.



Documento eletrônico assinado por MACARIO RAMOS JUDICE NETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001577255v2 e do código CRC 54d4c8c8.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 23/10/2023, às 11:2:31

 


 



Conferência de autenticidade emitida em 01/11/2026 01:12:50.


Identificações de pessoas físicas foram ocultadas

Documento:20001577256
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Apelação Cível Nº 5004501-96.2021.4.02.5006/ES

RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANEJO INADEQUADO DO RECURSO. EMBARGOS DO AUTOR NÃO CONHECIDOS.

I – O autor não alega qualquer dos vícios descritos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil ou erro material que justifique o manejo dos embargos declaratórios, visando somente nova decisão judicial de seu interesse.

II - Embargos de Declaração do autor não conhecidos.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração do autor, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2023.



Documento eletrônico assinado por MACARIO RAMOS JUDICE NETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001577256v3 e do código CRC 40006056.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 30/10/2023, às 15:34:13

 


 



Conferência de autenticidade emitida em 01/11/2026 01:12:50.


Identificações de pessoas físicas foram ocultadas

Extrato de Ata
Poder Judiciário
Tribunal Regional Federal da 2ª Região

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 09/10/2023

Apelação Cível Nº 5004501-96.2021.4.02.5006/ES

INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO

PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER

PROCURADOR(A): JOSÉ AUGUSTO SIMÕES VAGOS

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual do dia 09/10/2023, na sequência 263, disponibilizada no DE de 21/09/2023.

Certifico que a 1a. TURMA ESPECIALIZADA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 1A. TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO

Votante: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO

Votante: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER

Votante: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO

SANDRO VIEGAS DA SILVA

Secretário



Conferência de autenticidade emitida em 01/11/2026 01:12:50.


Identificações de pessoas físicas foram ocultadas