Apelação Cível Nº 5004501-96.2021.4.02.5006/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por D. F. em face do acórdão (evento 45 – ACOR1) que, dando parcial provimento à apelação do INSS, reformou a sentença para afastar o reconhecimento da especialidade dos períodos de 29/04/1995 a 21/07/1998 e 15/01/1999 a 06/01/2001.
Em suas razões recursais (evento 50 – EMBDECL1), o autor requer a extinção sem julgamento do mérito em relação aos períodos que tiveram sua especialidade afastada.
Contrarrazões do embargado no evento 53 – CONTRAZ1.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MACARIO RAMOS JUDICE NETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001577254v2 e do código CRC ad349369.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 16/8/2023, às 13:57:30