Remessa Necessária Cível Nº 5050134-73.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Cuida-se de reexame necessário em face de sentença, proferida em Mandado de Segurança Preventivo, impetrado por ALDO FLORES contra ato a ser praticado pelo Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal, objetivando provimento jurisdicional que assegure a sua permanência no Brasil, na condição de estrangeiro não residente, até que o governo federal reconheça que não há mais estado de calamidade no país ou, subsidiariamente, até que a OMS declare o fim da pandemia de Covid-19 no Brasil, afastando-se, em qualquer dos casos, a aplicação do art. 2º da IN SRF 208, de 2002.
O juízo a quo proferiu sentença e concedeu em parte a segurança, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC para deferir ao Impetrante o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da presente sentença, para deixar o Brasil, sob pena de sofrer regularmente, a partir do 16º dia, a incidência da legislação relativa à residência fiscal.
Parecer do Parquet pela desnecessidade de sua intervenção.
É o Relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 4/9/2023, às 17:47:52