Apelação Cível Nº 5056549-04.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por A. K. S. B. visando à reforma da sentença proferida pelo Juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que denegou a segurança objetivando que a parte impetrada admitisse o processo de revalidação simplificada do diploma de medicina da parte impetrante (Evento 41).
Sustenta que “O controle da legalidade torna-se imprescindível no caso em função da recusa da UEMA em admitir o processo a qualquer data, contrariando norma expressa da Res. nº 03/2016 do CNE (...) Inclusive o STJ decidiu que “o art. 48, §2°, da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, não deixou a cargo das universidades públicas criar limites para revalidação dos diplomas (...) Por derradeiro, o STJ decidiu que "o reconhecimento ou a revalidação de cursos realizados no exterior deve seguir as normas específicas de Direito Administrativo, de índole legal ou os normativos baixados pelo Ministério da Educação” (Evento 52).
Contrarrazões da UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO no Evento 55.
Parecer do MPF no Evento 5 - TRF2 no sentido da ausência de interesse público que justifique sua intervenção no feito.
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001576055v4 e do código CRC 55385e28.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 19/9/2023, às 9:38:15