Apelação Cível Nº 5000036-66.2022.4.02.9999/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Montanha/ES (, fls. 178 a 182), que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade rural em favor de L. A. R., desde a data do requerimento administrativo, com o pagamento dos atrasados, monetariamente corrigidos.
O juízo recorrido dispensou expressamente a remessa necessária.
Em suas razões (, folhas 187 a 191), o recorrente sustenta a falta de comprovação do cumprimento da carência mínima exigida.
Requer a concessão de efeito suspensivo a apelação interposta e aponta a necessidade de prequestionamento dos dispositivos legais e constitucionais que reputa violados.
Sem contrarrazões.
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 6/9/2023, às 15:25:54