Apelação Cível Nº 5056379-37.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (evento 67, EMBDECL1), figurando como embargados F. S. D. E OUTROS, em face do acórdão (evento 40) que, por maioria, deu provimento à apelação, para, reformando a sentença recorrida, deferir o pagamento de honorários advocatícios em sede de liquidação de sentença.
Em suas razões recursais (evento 67, EMBDECL1), a parte embargante alega que o acórdão contém omissão e contradição.
Aduz que, ainda que se entenda pelo cabimento de honorários no cumprimento do julgado que impõe à embargante obrigação de fazer, deve ser observado o prazo estipulado para o cumprimento espontâneo da condenação, o qual, na presente hipótese, foi cumprido pela CAIXA. Argumenta que aplicável ao caso o §1º do art. 85, combinado com o art. 523 do CPC, completamente omitidos pela decisão.
Afirma que não deve ser aplicado o disposto na súmula 345 do STJ, pois a CEF não é Fazenda Pública.
Sustenta que a decisão do acórdão ora recorrido foi proferida após a decisão do Ilmo. Vice-presidente GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, em sede de admissão de recurso especial nº 5006646-45.2020.4.02.0000, não tendo a decisão embargada se manifestado sobre a determinação da suspensão dos processos.
Requer o conhecimento dos presentes embargos, para que, a decisão seja anulada, diante da determinação da suspensão dos processos até o julgamento do recurso especial afetado; ou, o conhecimento e provimento dos presentes aclaratórios, para o não provimento da apelação do autor/exequente.
Em contrarrazões ao recurso (evento 91, CONTRAZ1), os embargados requerem que sejam rejeitados os embargos, para manter integralmente os termos do v. acórdão do Evento 40.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001573052v2 e do código CRC c147ea42.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 20/8/2023, às 18:40:45