Apelação/Remessa Necessária Nº 5001135-71.2022.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face da sentença (, fls. 165-166v) que, nos autos da ação ajuizada por R. A. D., julgou procedente o pedido de auxílio por incapacidade temporária, desde a data do requerimento administrativo, em 29/10/2013, até 29/04/2014.
Em suas razões (, fls. 171-172v), sustenta a autarquia previdenciária a ausência de qualidade de segurado especial do apelado, tendo em vista que o tamanho de sua propriedade ultrapassa 4 (quatro) módulos fiscais, condição necessária para caracterizar o regime de economia familiar, que, por sua vez, é requisito indispensável para a concessão do benefício. Requer o provimento do recurso.
Contrarrazões às folhas 175-176.
O Ministério Público Federal entendeu ser desnecessária sua intervenção no feito (evento 6).
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 11/8/2023, às 9:15:4