Apelação/Remessa Necessária Nº 5063095-46.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL () contra o acórdão proferido por esta 2ª Turma Especializada () que negou provimento à apelação do ora embargante.
Aduz o INPI que o acórdão negou provimento a seu recurso de apelação sem enfrentar expressamente os dispositivos legais suscitados em sua defesa. Alega que foi omitido ponto sobre o qual deveria essa Colenda Turma ter se manifestado, qual seja, a aplicação dos dispositivos de lei que regem a matéria, nos termos apresentados nos autos principais, inviabilizando, o exercício da ampla defesa pela Autarquia Federal, com o manuseio dos recursos a ela inerentes. Requer seja integrado e reconsiderado o acórdão embargado, suprindo-se a omissão apontada com vistas ao atendimento do requisito do prequestionamento, para eventual interposição de recurso aos Tribunais Superiores.
Contrarrazões recursais apresentadas pela parte autora/apelada () pugnando pelo não conhecimento dos embargos por intempestividade.
É o relatório. Em mesa para julgamento.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001572156v7 e do código CRC 5c8e3aac.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 10/9/2023, às 11:20:33