Remessa Necessária Cível Nº 5005434-72.2021.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária determinada pela sentença do , proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por D. M. C., em face do GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – NITERÓI/RJ, que concedeu, em parte, a segurança para determinar que a autoridade impetrada profira decisão no requerimento administrativo nº 1811934570, protocolado em 08/03/2019, no prazo de 30 (trinta) dias.
Por força da remessa necessária, foram os autos remetidos a este Tribunal, tendo o Ministério Público Federal, no evento 4, entendido desnecessária sua intervenção no feito.
É o relatório.
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Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 11/8/2023, às 8:54:6