Apelação Cível Nº 0150399-05.2015.4.02.5115/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Inicialmente, À CODRA para retificar a autuação, vez que se trata de recurso de apelação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo INSS () em face da sentença que acolheu, parcialmente, o pedido autoral, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil-2015, para declarar a inexigibilidade do débito apurado pelo INSS no processo administrativo de revisão de benefício 88/517906349-0. De outro lado, rejeitou o pedido de restabelecimento do benefício de prestação continuada do autor ().
Requer o INSS a reforma da sentença, sob a alegação de que o recebimento indevido de benefício previdenciário deve ser ressarcido, independente de boa-fé, pouco importando tenha a concessão advindo de erro administrativo, fraude, dolo ou do uso de expediente malicioso ou ilícito.
Sem contrarrazões.
O MPF não se manifestou acerca do mérito da demanda ().
O autor faleceu ().
Manifestação dos herdeiros pela ausência de interesse na sucessão ().
Edital de intimação no , decorrido o prazo sem manifestação.
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 23/8/2023, às 10:30:34