Apelação Cível Nº 5017149-26.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, interposta pela parte exequente, da sentença () que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade da parte autora para figurar no polo ativo da presente ação.
Nas suas razões de apelação (), a parte requereu, em síntese, a reforma da sentença para que o INSS cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença proferida nos autos da ACP nº 010887-78.2003.4.02.5001.
Em suas razões recursais (), o INSS alegou a ilegitimidade ativa da parte exequente e a ocorrência da prescrição da pretensão executória.
O Ministério Público Federal opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 18/5/2023, às 7:58:40