Apelação Cível Nº 0028898-34.2012.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso de apelação interposto por MARGARIDA LEITE MARQUES, em face da sentença (), pela qual, o MM. Juiz Federal da 25ª Vara – RJ, nesta fase executiva, julgou extinta a execução por ele movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social com fulcro nos artigos 924, II e 925 do CPC, em vista do adimplemento da obrigação objeto do presente feito, nos moldes do art. 924 e 925 do Código de Processo Civil. Execução esta que teve origem em título judicial no qual foi determinada a revisão dos valores mensais do benefício previdenciário do exequente com base na readequação aos valores fixados como tetos previdenciários pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003.
Em suas razões de recorrer (), o apelante, inconformado com o resultado do julgado, pugna pelo prosseguimento da execução, considerando para tal que, nos cálculos acolhidos pelo magistrado de 1º grau, não foram aplicados os critérios de atualização das diferenças devidas na forma do entendimento pelo Tema 810 do STF sobre a questão.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 8/8/2023, às 12:28:38