Apelação Cível Nº 5001066-39.2022.4.02.9999/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por F. J. A. D. C. em face da sentença proferida pelo juízo da Vara Única de Itaocara/RJ (), que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de benefício assistencial, tendo em vista que o laudo pericial concluiu que não há deficiência física ou mental a impedir o autor de ter vida independente, desde que haja tratamento regular.
Em suas razões recursais (), o apelante alegou fazer tratamento no CAPS há 21 anos, uma vez diagnosticado com epilepsia e transtorno mental orgânico, e que, em decorrência de sua patologia, tentou suicídio há aproximadamente 15 anos. Acrescentou que a cessação do benefício ocorreu em período pandêmico, quando a agência do INSS da cidade de Itaocara/RJ encontrava-se fechada, razão pela qual não foram realizadas perícias. Ressaltou que cumpriu os requisitos para a reativação de seu benefício e que já o recebia por quase 20 anos.
Contrarrazões do INSS ().
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 9/10/2023, às 9:33:52