Remessa Necessária Cível Nº 5003188-78.2022.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança, para determinar que a autoridade impetrada, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, adote as providências necessárias para que seja proferida decisão nos autos do processo administrativo de benefício assistencial à pessoa com deficiência (protocolo n.º 600232227).
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
O MPF não se manifestou sobre o mérito da demanda, por entender não se tratar de hipótese de sua intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 21/9/2023, às 15:28:43