Agravo de Instrumento Nº 5006295-04.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por E. C. P. em face da decisão , proferida em 13/05/2022, pelo Juízo da 13ª Vara Federal/RJ, nos autos do processo nº 0028749-96.2016.4.02.5101, que em fase de cumprimento de sentença, determinou a sua intimação para optar entre a manutenção da aposentadoria especial ou a continuidade do exercício de atividade sob condições especiais, nos termos do § 8º do art. 57 da Lei nº 8.213/91.
Em suas razões , sustenta a parte autora, em síntese, que: i) no título judicial em execução não há a determinação de seu afastamento da atividade antes exercida, para receber e manter a prestação deferida; ii) o título executivo deve ser fielmente cumprido sob pena de ofensa à coisa julgada e ao princípio da fidelidade do título; iii) a decisão deve ser anulada para que seja determinada o prosseguimento da execução.
Contrarrazões do INSS
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001565577v2 e do código CRC 96aabb1c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 7/8/2023, às 14:20:25