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Agravo de Instrumento Nº 5008505-91.2023.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0102528-51.1997.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória por meio da qual, em sede de cumprimento de sentença, foi determinada a intimação do (I) "espólio de A. B. D. N. a fim de que regularize o seu pedido de habilitação, comprovando a abertura de inventário, considerando-se a existência de bens e herdeiro que não veio aos autos e tem paradeiro desconhecido", e dos (II) "pretendentes à habilitação em sucessão a A. B. D. N., D. C. D. S., bem como os sucessores de MOISES BARROS E SILVA, G. B. E. S. e E. B. E. S., para se manifestarem acerca da existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, haja vista que o trânsito em julgado e o óbito ocorreram há mais de 5 (cinco) anos, sem que tenha sido promovida a habilitação dos sucessores e que, em se tratando de reexpedição de RPV/PRC, a expedição/depósito/devolução do requisitório ocorreu há mais de 5 (cinco) anos, sem que tenha sido levantado pelo beneficiário".
Nas razões recursais, pede-se a reforma da decisão atacada, apontando error in judicando e sustentando, em síntese, que é cabível a habilitação, pois preenchidos os requisitos necessários, tendo em vista que os autores não deixaram bens a inventariar; e que não há que se falar em prescrição, pois não foi estabelecido prazo prescricional legal para que seja feita eventual habilitação de herdeiros no processo judicial.
Nas contrarrazões recursais, pede-se o não-provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001563184v6 e do código CRC 57737ef4.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 29/8/2023, às 11:24:43