Remessa Necessária Cível Nº 5000963-51.2023.4.02.5002/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES () que, nos autos do mandado de segurança impetrado por J. A. L. contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CASTELO/ES, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança para determinar ao impetrado que analise, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido formulado pelo impetrante nos autos do processo administrativo iniciado pelo protocolo nº 2043670022, em 10/11/2022.
O INSS peticionou nos autos para informar que o pedido da impetrante já foi analisado e concluído ( e ).
O Ministério Público Federal opinou pelo improvimento da remessa necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 7/8/2023, às 20:51:33