Agravo de Instrumento Nº 5001325-24.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
LINKCELL CELULARES LTDA agrava da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de São João de Meriti, nos autos da execução fiscal nº 5003626-12.2020.4.02.5120 (evento 33), que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores de suas contas bancárias.
Alega, em síntese, a impenhorabilidade das verbas, visto que estavam destinados ao adimplemento salarial de seus colaboradores (verbas rescisórias e folhas de salário).
Subsidiariamente, requer o desbloqueio do valor de 40 salários-mínimos, conforme entendimento jurisprudencial.
Tutela provisória indeferida no evento 05 e ratificada nos eventos 13 e 27.
Contrarrazões (evento 08).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001561253v2 e do código CRC 4ccf3f4d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 15/8/2023, às 10:25:35