Agravo de Instrumento Nº 5004611-10.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por R. O. D. R., com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão proferida pelo Juízo Federal da 25ª Vara Federal de do Rio de Janeiro/RJ, Dr. Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, nos autos do processo n.º 5019361-40.2023.4.02.5101, que indeferiu o requerimento de gratuidade de justiça e determinou que o autor recolhesse as custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição ().
Em suas razões recursais (), o Agravante sustenta, em síntese, que resta comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento de despesas processuais. Assevera que não tem renda muito superior à proteção legal. Registra que o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE indica que, para se viver com o mínimo de dignidade, o ganho real mensal do brasileiro deveria ser de R$ 6.547,58 (seis mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), valor bem acima do que recebe a título de benefício previdenciário.
Por fim, requer o provimento do recurso, e a reforma da decisão atacada, com a concessão do benefício de gratuidade de justiça.
O efeito suspensivo foi deferido em parte, para determinar ao Juízo que se abstenha de determinar o cancelamento da distribuição até que seja proferida decisão definitiva nos autos da presente ação ().
Em contrarrazões, o Agravado requer o desprovimento do recurso ().
O Ministério Público Federal não se pronuncia sobre o mérito da demanda, por entender não ser hipótese de sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001560903v6 e do código CRC 1eb5304e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 18/10/2023, às 13:19:34