Apelação Cível Nº 5010055-86.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS da sentença () proferida nos autos da ação ajuizada por O. T., que julgou procedente o pedido de readequação de aposentadoria, mediante aplicação dos índices utilizados na fixação do teto de pagamento dos benefícios previdenciários, determinados pelas Emendas Constitucionais n° 20/1998 e n° 41/2003.
Em suas razões (), o INSS sustenta, entre outras, que “o benefício não foi limitado ao teto, tampouco incorporado índice teto ao primeiro reajuste, pois a média dos salários-de-contribuição é inferior ao teto da concessão”; e que “o benefício não foi limitado ao teto. Ausente a limitação ao teto na concessão, é incabível a revisão do benefício”.
Requer, assim, a reforma da sentença, para que seja julgado improcedente o pedido da exordial.
Contrarrazões da parte apelada, pugnando pelo desprovimento do recurso ().
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção na demanda (Evento 4 deste Grau de jurisdição).
É o relatório.
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Data e Hora: 2/8/2023, às 12:31:33