Apelação Cível Nº 0172676-35.2017.4.02.5118/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por L. C. (), em face do acórdão () que, por maioria, negou provimento à seu recurso de apelação, mantendo in totum a sentença recorrida e majorando em 1% (um por cento) o valor dos honorários advocatícios fixados na origem a título de honorários recursais, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015
A embargante requer a manifestação desta Corte a respeito da ausência de intimação de seu patrono da data do julgamento, impedindo-o de se manifestar sobre a realização de audiência virtual e até mesmo de realizar sustentação oral, violando os arts. 6º, 7º e art. 942, todos da Lei 13.105/2015 e o inciso LV do art. 5º da Constituição Federal. Atribui, ainda, erro material ao julgado sustentando a inobservância de fatos na análise da qualidade de segurada.
Contrarrazões ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 02/08/2023, às 16:24:50