Apelação Cível Nº 5034618-13.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pela União Federal contra a sentença que julgou procedente o pedido, para determinar que a ora apelante reinclua a autora no Cadastro de Beneficiários do FUSEx, mediante contribuição mensal ao Fundo, assegurando-lhe a assistência médico-hospitalar a que tem direito na qualidade de dependente de militar do Exército.
Como razões recursais, a apelante aduz, em apertada síntese, os fundamentos de fato e de direito ora indicados. Alega que a autora, apesar de estar amparada pela previsão legal do benefício da assistência médico-hospitalar, requereu seu benefício fora do prazo regulamentar, e, portanto, fora dos limites e condições impostas na legislação e regulamentação específicas.
A apelada, em contrarrazões, defende o acerto da sentença combatida, haja vista que a portaria que justificou a negativa do seu pedido de recadastramento como beneficiária do FUSEx extrapolaria os limites da Lei nº 6.880/80.
Este é o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 21/8/2023, às 11:23:48